A garantia judicial evita que o capital de giro da empresa fique comprometido, substituindo o depósito durante o trâmite de um processo judicial.
A Garantia Judicial tem como objetivo substituir os depósitos judiciais em espécie ou penhoras de bens, quando da discussão relacionada ao pagamento dos débitos de uma empresa no âmbito de processos judiciais.
Os Processos são divididos em três etapas:
- Fase de Conhecimento
- Fase de Liquidação de Sentença
- Fase de Execução de Sentença
Os processos judiciais são distribuídos para os respectivos órgãos jurisdicionais em razão da matéria que será abordada na ação:
- Cível: processos que tenham por objeto relações civis entre pessoas físicas ou jurídicas.
- Trabalhista: processos que tenham por objeto controvérsias decorrentes de relação de trabalho.
- Fiscal: ações judiciais que discutem a existência e/ou exigência de créditos tributários ou não tributários.
Garantia Judicial Cível
Processos que possuem por objeto relações civis entre pessoas físicas ou jurídicas. Estão englobadas discussões de Direito Comercial, Empresarial e Societário, entre outras. As partes são:
- Autor – pessoa que entra com processo
- Réu – pessoa que sofre o processo
As etapas do Processo das Garantias Judiciais Cíveis são:
Fase de conhecimento
É a fase inicial da ação. As partes produzem provas para o juiz conhecer o caso. Com as provas, o juiz tem condições de analisar os pedidos formulados. Após a análise dos fatos e das provas, o juiz profere a Sentença e encerra a fase de conhecimento.
Fase de liquidação de sentença
Quando a sentença é proferida pelo juiz e este não fixar uma quan a exata de condenação, se dará início à fase de liquidação de sentença, a requerimento do Autor ou do Réu. O juiz contará com o auxílio de um contador, na maior parte dos casos, para delimitar o valor devido pela parte vencida. Com o valor atribuído ao tulo execu vo judicial, o juiz profere a Sentença e encerra a fase de Liquidação de sentença. Importante saber: essa fase não está presente em todos os processos. É mais comum vê-la nas ações trabalhistas.
Após a sentença, a parte condenada tem dois caminhos:
- Interpor recurso de Apelação
- Cumprir espontaneamente a condenação
Se a parte condenada não agir em nenhum dos dois sen dos citados, a parte ganhadora deve pedir ao juiz para que a sentença seja cumprida.
Fase de execução de sentença
Essa fase existirá no processo quando o devedor não pagar espontaneamente a condenação. É nesse momento que o devedor pode apresentar a Garantia Judicial Cível.
Para a interposição de embergos à Execução de Sentença, a garantia não é obrigatória, ficando a exclusivo critério do devedor, conforme CPC/15.
Para a concessão de efeito suspensivo nos Embargos à Execução de Sentença, a apresentação da garantia é obrigatória.

Garantia Judicial Trabalhista
Processos que tenham por objeto controvérsias decorrentes de relação de trabalho.
- Autor- Pessoa que entra com processo
- Réu – Pessoa que sofre o processo
Os Processos Judiciais Trabalhistas iniciam nas Varas de domicílio do Autor.
As Garantias Judiciais Trabalhistas estão divididas em dois tipos:
- Garantias de depósitos recursais
- Garantias de execução trabalhista
As etapas do Processo das Garantias de depósitos recursais são:
Fase de conhecimento
É a fase inicial da ação. As partes produzem provas para o juiz conhecer o caso. Com as provas, o juiz tem condições de analisar os pedidos formulados. Após a análise dos fatos e das provas, o juiz profere a Sentença e encerra a fase de conhecimento. Nesta Fase o juiz reconhece ou não o DIREITO do Autor. Se o DIREITO não é reconhecido, encerra-se o processo. Se o DIREITO é reconhecido, a fase de Liquidação de Sentença é iniciada.
Fase de liquidação de sentença
Quando a sentença é proferida pelo juiz e este não fixar uma quantia exata de condenação, se dará início à fase de liquidação de sentença, a requerimento do Autor ou do Réu. O juiz contará com o auxílio de um contador, na maior parte dos casos, para delimitar o valor devido pela parte vencida. Com o valor atribuído ao tulo executivo judicial, o juiz profere a Sentença e encerra a fase de Liquidação de sentença.
Se a Sentença proferida pelo juiz não for contestada pelas Partes, o processo chega ao final, com o pagamento espontâneo pela parte devedora.
Se uma das partes não concordar com a Sentença, esta pode entrar com Recursos, que são os meios que as partes têm para contestar a sentença, perante instâncias superiores.
O depósito recursal é uma obrigação que fica a cargo do empregador nas situações em que ele deseja recorrer de uma decisão judicial. Ele é obrigatório nos casos em que a empresa foi condenada a pagar valores. Para apresentação de recursos, a parte pode apresentar um Seguro Garantia Recursal, para cada tipo de Recurso. O valor da Garantia segue o disposto na Tabela do TST, sendo estes valores relacionados ao Recurso a ser interposto e é atualizado todo ano no mês de agosto.
Os principais tipos de Recurso são:
- Recurso Ordinário: Permite que a parte insatisfeita recorra a uma instância superior, como um tribunal, buscando a revisão da decisão e a obtenção de um novo julgamento mais favorável.
- Recurso de Revista: Esse tipo de recurso cabe, única e exclusivamente, para corrigir uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou para uniformizar a jurisprudência.
- Recurso Extraordinário: É um tipo de recurso no qual aspectos relacionados à Constituição são levados em conta e analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – por isso, a sua natureza extraordinária. Para chegar a esse ponto, o processo precisa ter passado por todas as instâncias inferiores.
Se em qualquer fase acima, não houver acordo, o juízo estabelece a sentença da ação, passando o processo para a fase de Execução de senteça.
Fase de execução de sentença
É a fase em que se cumpre o que foi determinado na sentença ou no acordo, mediante o pagamento ou a penhora de bens.
Essa fase existirá no processo quando o devedor não pagar espontaneamente a condenação. É nesse momento que o devedor pode apresentar a Garantia de execução trabalhista. Nesta fase discute-se, exclusivamente, o valor da sentença proferida. No final deste processo, a parte devedora deve pagar o valor estabelecido na sentença final, pois não existe mais possibilidade de discussão. Se o devedor não pagar espontaneamente, a garantia é executada.

Garantia Judicial Fiscal
Ações judiciais que discutem a existência e/ou exigência de créditos tributários ou não tributários.
- Autor – Pessoa que entra com processo
- Réu – Pessoa que sofre o processo
Fase de Conhecimento
É a fase inicial da ação. As partes produzem provas para o juiz conhecer o caso. Com as provas, o juiz tem condições de analisar os pedidos formulados. Após a análise dos fatos e das provas, o juiz profere a Sentença e encerra a fase de conhecimento.
Fase de liquidação de sentença
Quando a sentença é proferida pelo juiz e este não fixar uma quan a exata de condenação, se dará início à fase de liquidação de sentença, a requerimento do Autor ou do Réu. O juiz contará com o auxílio de um contador, na maior parte dos casos, para delimitar o valor devido pela parte vencida. Com o valor atribuído ao tulo execu vo judicial, o juiz profere a Sentença e encerra a fase de Liquidação de sentença. Importante saber: essa fase não está presente em todos os processos. É mais comum vê-la nas ações trabalhistas.
Após a sentença, o contribuinte possui 03 medidas à disposição para discu r os créditos de natureza tributária ou não tributária:
- Ação Declaratória e/ou Anulatória de Débito Fiscal
- Embargos à Execução
- Mandado de Segurança
É nesse momento que o devedor pode apresentar a Garantia judicial fiscal.
A garantia poderá ser acionada pelo juízo se a parte que a apresentou não ob ver êxito nos seus pedidos e não arcar espontaneamente com o pagamento da condenação arbitrada.
Fase de execução de sentença
Essa fase existirá no processo quando o devedor interpuser um Mandado de Segurança, momento que deve ser apresentar a Garantia judicial fiscal.
Aqui, novamente, a garantia poderá ser acionada pelo juízo se a parte que a apresentou não otiver êxito nos seus pedidos e não arcar espontaneamente com o pagamento da condenação arbitrada.

Saiba mais sobre o seguro Garantia Judicial
Conheça melhor o seguro garantia judicial e saiba quais são as suas vantagens.
Muitos empresários não sabem o que é seguro garantia judicial. Porém, entender o seu conceito é fundamental. Tendo em vista a sua finalidade de garantir os débitos judiciais substituindo o depósito em dinheiro, fiança bancária ou penhora de bens, durante um trâmite processual. Tornando o processo mais simples.
Se trata de uma modalidade de seguro recente, mas que tem recebido uma boa aceitação no âmbito judicial, sendo utilizado como caução no processo ou como substituto de garantias já oferecidas.
Entre suas principais características estão a contratação e emissão de apólices ágeis. Mais eficiência do processo por não comprometer o caixa da empresa, entre outras.
Se você deseja conhecer melhor o seguro garantia judicial e quer saber quais são as suas vantagens, então, não deixe de ler o nosso post e conferir o material até o final. Boa leitura!
Para que serve o seguro garantia judicial?
O direito brasileiro assegura a qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, a chance de recorrer ao judiciário para resolver problemas e garantir benefício que entenda ter sido violado. Portanto, quando a demanda envolve créditos ou indenizações pecuniárias, é norma que a justiça estabelece que o montante contestado seja depositado pela parte credora na ação. Como uma maneira de certificar o pagamento do débito, caso seja o resultado do processo.
O depósito em juízo pode ser feito em dinheiro, por penhora de bens ou até mesmo pela fiança bancária. Em todas as alternativas, a parte contestada tem seu patrimônio imobilizado até a finalização do processo, independentemente do resultado.
Em suma, a lentidão dos processos judiciais acaba tornando esse procedimento mais arriscado para quem recebe essa obrigação. Dessa forma uma das principais vantagens do seguro garantia judicial é justamente evitar que o capital de giro da empresa fique comprometido. Diminuindo o impacto que dessa incumbência sobre seu crescimento financeiro sustentável.
Qual é a previsão legal do seguro garantia judicial?
A princípio, foi criado a Circular da SUSEP nº232/ 2003 para tratar do seguro garantia judicial. Porém, hoje, já se encontra em vigor a Portaria nº164/2014 publicada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
O seguro garantia judicial vem crescendo cada dia mais. Assim, tendo em vista que as normas da lei processual reconhecem sua validade e eficiência de forma expressa. Além da Procuradoria da Fazenda Nacional e a Lei de Execuções Fiscais crescer no entendimento e aceitação desse tipo de garantia.
A quem esse tipo de seguro se destina?
O seguro garantia judicial é destinado para todas as pessoas jurídicas e que precisam fazer algum depósito no decorrer de um processo judicial. Entre as partes estão:
- segurado: é a parte ativa, ou seja, o provável credor da obrigação pecuniária (sob o juízo);
- tomador: é a pessoa jurídica, considerada a parte passiva no processo judicial ou administrativo e que interpela a legalidade da obrigação pecuniária. É aquele que fará uso da apólice do seguro garantia.

Quais são as principais características do seguro garantia?
O seguro garantia judicial é uma modalidade que surge como uma alternativa ao tradicional depósito judicial e à temida penhora de bens nos devidos processos. Seja nas esferas judicial ou administrativa.
Esse seguro se tornou disponível para utilização após mudança do Código de Processo Civil, em relação à lei de número 11.382/2006.
As características principais dessa modalidade são o baixo custo exigido, a agilidade na contratação e nos procedimentos envolvendo os devedores e credores. Em contraste com às outras formas de caução legal. Como a carta de fiança, o seguro garantia judicial é um instrumento bem menos oneroso para os devedores.
Em resumo, mesmo sendo uma implementação recente, o seguro garantia já é amplamente utilizado no âmbito judicial. Seja como um procedimento de substituição às garantias dadas, seja como uma nova forma de caução no processo. Sendo portanto regulamentado em todas as áreas (fiscais, trabalhistas, cíveis, cautelares).
Agilidade e fôlego ao processo de execução
Segundo o autor José Franklin de Sousa, no Processo de Execução no CPC/2015, o seguro garantia judicial, em substituição à penhora, é visto como grande avanço e um instrumento que confere um nível geral de agilidade e fôlego ao processo de execução.
Anteriormente, grande parte do cumprimento dos contratos era realizada por meio de caução se utilizando de títulos da dívida pública, fiança bancária e até em dinheiro.
No entanto, além do impacto no fluxo de caixa nos casos de depósitos diretos em dinheiro e os valores altos das fianças bancárias. O alto custo atrelado a essas garantias fez com que o seguro garantia ganhasse terreno.
Ele passou a ser utilizado para a discussão de débitos. Sejam eles fiscais, administrativos ou judicialmente, por instituições privadas e órgãos públicos — de administração direta ou indireta.
Assim, com a alta demanda e a movimentação advindas da inserção do seguro garantia, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) regulamentou de vez a modalidade em 2003, como meio de caução judicial.
Para amenizar as situações específicas nas quais o patrimônio da empresa se encontrava imobilizado, comprometendo o seu capital de giro com débitos ainda em discussão. Portanto, o seguro garantia judicial surge como importante instrumento de agilidade no ordenamento jurídico brasileiro.
Quando o seguro é aplicado?
A cobertura da apólice é limitada de acordo com o valor da garantia. E será aplicada após o trânsito em julgado da sentença ou acordo judicial em favor à parte ativa. Dessa maneira, é possível evitar que a parte passiva disponha do valor total a ser bloqueado como garantia pelo período em que a ação esteja em andamento.
O seguro garantia judicial pode ser utilizado no setor empresarial, principalmente como uma forma de caução no processo ou em substituição às garantias dadas.
Isso representa uma vantagem significativa. Já que fornece a possibilidade de manter o nível de capital de fluxo de uma empresa, por exemplo, durante todo o processo judicial.
Algumas formas de aplicação do seguro são:
- ações cíveis e trabalhistas em geral;
- ações atreladas a débitos tributários, como ações anulatórias e mandados de segurança;
- execução fiscal da união, estados ou municípios.
As ações são, basicamente, direitos judiciais de reclamação. As trabalhistas, por exemplo, lidam com os trâmites previstos nas normas referentes à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por outro lado a execução fiscal é um termo que se relaciona a um procedimento especial. Procedimento esse em que a Receita requisita créditos devidos de contribuintes inadimplentes.
Qual é o período de vigência da apólice do seguro garantia judicial?
Após contratada, a apólice do seguro garantia judicial terá a duração até a decisão final do processo, quando é sentenciado o resultado, determinando se a obrigação pecuniária é cabível ou não.
Enquanto essa situação não acontecer, a seguradora deve renovar a apólice quantas vezes for preciso. Exceto se o tomador apresentar outra forma de garantia aceita pelo juiz responsável pela condução do processo.
Por fim, o tomador não poderá trocar a seguradora responsável por uma apólice de seguro garantia judicial. Sendo essa já exposta em um processo sem a devida anuência da contratada anteriormente.
Quais são as vantagens de adquirir um seguro garantia judicial?
Existem várias vantagens em obter esse tipo de seguro. Veja a seguir algumas delas.
Liberação do capital de giro
Portanto, os prazos que envolve os processos judiciais brasileiros são bastante longos. No caso do depósito judicial realizado em dinheiro, a empresa fica com seu patrimônio comprometido, como consequência do processo.
O seguro garantia judicial assegura ao tomador a disposição do valor mesmo com a ação em curso. Não existindo nenhum comprometimento de capital de giro antes da sentença.
Substituição de bens penhorados
Mesmo assim, nas situações em que já existem bens penhorados como garantia do montante cujo depósito foi estabelecido, é possível a substituição pelo seguro.
Redução de custos quando comparado com a fiança bancária
Assim sendo, quando comparado com a fiança bancária que também é aceita como garantia no caso de depósito judicial, o seguro é mais barato. A fiança possui uma liberação mais burocrática por parte da instituição bancária. Que pode solicitar algum tipo de relacionamento ou investimento para fornecê-la, além de comprometer os limites de crédito do solicitante.
Liquidez imediata da apólice
Um outro benefício se refere à liquidez imediata da apólice do seguro garantia judicial. Esse que pode ser convertida em moeda corrente, contrário ao que acontece com a carta de fiança bancária. Que, pelo fato do seu custo ser elevado, funciona como um empréstimo bancário. Agindo de maneira que a empresa, além de usar parte do seu limite de crédito junto ao banco, se submete a pagar taxas bancárias bem altas.
Viabilidade simplificada
Essa forma de seguro é vantajosa por ser economicamente viável e rápida para a garantia de um crédito. Tornando-se um tipo de caução idôneo que permite o pleno direito ao exequente e o amplo exercício processual de defesa do executado.
Além disso, fornece outros benefícios, como:
- não diminui o fluxo de caixa;
- não reduz as linhas de crédito da companhia;
- a conta “depósitos judiciais” não será exibida no balanço da organização.
Como contratar o seguro garantia judicial?
Para realizar a contratação do seguro garantia judicial, é essencial procurar pelo auxílio de uma empresa confiável, qualificada e experiente nesse tipo de serviço. Assim sendo, é importante apresentar toda documentação considerada relevante pelo tomados. Cuja avaliação é primordial para a compreensão dos riscos e a aprovação adequada da contratação.
Enfim, conseguiu entender melhor sobre o seguro garantia judicial? Agora você já sabe que se trata de uma nova modalidade de seguro que garante o pagamento das quantias referentes aos depósitos judiciais devidos por uma das partes do processo. É uma ótima ideia para quem deseja proteger sua empresa de situações inesperadas e que podem comprometer a saúde financeira do negócio.
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