Auxílio Doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador segurado que se tornou incapacitado por mais de 15 dias consecutivos, desde que preenchidos os requisitos exigidos pela legislação.
No dia a dia, estamos suscetíveis a inúmeras situações que colocam em risco a nossa saúde e integridade física. Infelizmente, alguns infortúnios podem afetar nossa capacidade laboral e até mesmo levar à incapacidade para o trabalho.
Nessas ocasiões, o trabalhador tem direito ao recebimento de alguns benefícios, como o auxílio-doença. Você sabe o que é auxílio-doença? Quem tem direito ao benefício? Quais são os requisitos necessários para recebê-lo?
Com o objetivo de responder essas perguntas sobre o tema, preparamos este post. Confira!

O que é auxílio-doença?
Trata-se de um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador segurado que se tornou incapacitado para o exercício das atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos, desde que preenchidos os requisitos exigidos pela legislação.
Dependendo da causa da incapacidade, o auxílio-doença pode ser classificado como:
- previdenciário: quando a incapacidade decorreu de causa alheia ao trabalho, ou seja, quando não tem relação com o exercício das funções;
- acidentário: quando a incapacidade está relacionada ao emprego, ou seja, é decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Cabe ressaltar que em ambos os casos o auxílio tem caráter provisório. Portanto, ele só perdura durante o período de tempo em que o trabalhador está em processo de recuperação, o que justifica a necessidade de o beneficiário se submeter à perícia médica para averiguação da incapacidade.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Como você viu, o auxílio-doença é um benefício concedido aos trabalhadores segurados que se tornaram incapacitados temporariamente para o trabalho. Portanto, ele é um direito para:
- segurados empregados — nesse caso, até o 15º dia a empresa continua com a obrigação de pagar o salário integral ao empregado afastado por motivo de doença. A partir do 16º dia, mediante requerimento do empregador, o benefício é concedido pelo INSS;
- contribuintes individuais — nos casos dos profissionais liberais, autônomos e empresários, por exemplo, o benefício é pago pela Previdência Social a partir da data do requerimento do auxílio-doença.
Vale lembrar que além de ser contribuinte, precisam estar presentes os demais requisitos exigidos pela lei. Continue a leitura e entenda!

Quais são os requisitos para o recebimento do benefício?
Para ter o pedido de auxílio-doença concedido, o trabalhador precisa:
- preencher o período carência. Em regra, o benefício só pode ser concedido ao trabalhador que tem 12 contribuições mensais (esse tempo mínimo não é exigido nos casos de acidente de qualquer causa ou natureza. Bem como nas hipóteses de auxílio-doença acidentário);
- comprovar que se encontra incapacitado para o exercício das funções laborais em razão de acidente ou doença. A comprovação é feita por perícia médica a ser realizada por profissional da Previdência Social;
- se empregado, comprovar que está afastado das atividades laborais por mais de 15 dias em razão da incapacidade gerada pela doença ou acidente.
Preenchidos os requisitos, o trabalhador terá direito ao recebimento de uma renda mensal equivalente a 91% do salário de benefício. No caso do auxílio-doença, ele corresponde a 80% da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição —, desde que o valor não seja inferior ao salário-mínimo e não ultrapasse a média aritmética simples das últimas 12 contribuições.
Enfim, agora que você já sabe o que é auxílio-doença e como ele é calculado, certamente percebeu que nem sempre o valor do benefício é suficiente para a subsistência do trabalhador, sobretudo em razão dos gastos decorrentes do tratamento médico. Por isso, é sempre bom contar com alternativas a fim de garantir sua proteção financeira. Como o seguro de vida.
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Imagens: Brian Patrick Tagalog on Unsplash, médico, hospital.