O transporte de cargas é a espinha dorsal da economia brasileira: praticamente tudo o que chega às prateleiras, indústrias e consumidores passa, em algum momento, por uma estrada, um porto ou um aeroporto. Mas essa movimentação constante também expõe embarcadores e transportadoras a riscos financeiros significativos — acidentes, roubos, incêndios e avarias podem transformar uma operação lucrativa em um prejuízo bilionário da noite para o dia.
É exatamente para isso que existe o seguro de transportes: uma ferramenta estratégica de gestão de riscos que protege mercadorias durante todo o trajeto, seja ele rodoviário, aéreo, marítimo, ferroviário ou fluvial. A seguir, você vai entender como funciona esse seguro, quais são as novidades regulatórias de 2026, os principais tipos de cobertura disponíveis e como escolher a apólice ideal para o seu negócio.
O que é o Seguro de Transportes?
O seguro de transportes é a modalidade que protege mercadorias contra perdas e danos durante o deslocamento, cobrindo riscos que vão desde um simples tombamento de veículo até o desaparecimento total da carga por roubo.
Ele é essencial tanto para embarcadores (donos da mercadoria, como indústrias, distribuidoras e comércios) quanto para transportadores (empresas responsáveis pela entrega), já que a responsabilidade sobre a carga pode recair sobre qualquer um dos dois lados, dependendo do contrato de transporte firmado.
Entre as coberturas mais comuns estão:
- Acidentes de trânsito (colisão, tombamento, capotamento);
- Roubo ou furto, com ou sem violência;
- Incêndio e explosão;
- Extravio ou desaparecimento de cargas;
- Eventos da natureza, como enchentes, vendavais e granizo.
Assim como no seguro patrimonial, o objetivo central é reduzir o impacto financeiro de um imprevisto e proteger ativos valiosos — nesse caso, a mercadoria em trânsito e a própria continuidade da operação logística.

Por que o seguro de transportes é indispensável no Brasil
O Brasil enfrenta desafios logísticos estruturais que elevam o risco de quem transporta ou embarca mercadorias:
- Malha rodoviária com trechos em más condições de conservação;
- Roubo e furto de cargas concentrados em corredores logísticos estratégicos;
- Congestionamentos e insegurança em grandes centros urbanos;
- Eventos climáticos extremos cada vez mais frequentes, afetando prazos e integridade das cargas.
Os números mais recentes confirmam que o problema, embora em queda, ainda é grave. Segundo levantamento da NTC&Logística, o Brasil registrou 8.570 ocorrências de roubo de cargas em 2025 — uma redução de 16,7% em relação a 2024, mas com prejuízo direto estimado em cerca de R$ 900 milhões, podendo ultrapassar R$ 1 bilhão ao considerar custos operacionais indiretos e o impacto no preço final dos produtos. O Sudeste concentra a maior parte dessas ocorrências, respondendo por 86,8% dos casos, com destaque para São Paulo e Rio de Janeiro. As quadrilhas têm mudado o perfil de atuação, priorizando cargas de alta liquidez — alimentos, combustíveis, medicamentos, eletrônicos, carnes, ferro e aço — e adotando estratégias mais sofisticadas, como interceptações em movimento e abordagens durante entregas em áreas urbanas.
Um avanço relevante nesse cenário foi a sanção da Lei nº 15.358/2026, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, fortalecendo o combate à receptação — prática que sustenta economicamente o roubo de cargas — e ampliando os mecanismos de punição e investigação.
Assim como o seguro empresarial protege a continuidade do negócio como um todo, o seguro de transportes garante especificamente a segurança da operação logística diante desse cenário de risco.
Imagem sugerida: Infográfico com estatísticas de roubo de cargas no Brasil em 2025 Alt text: Dados da NTC&Logística sobre roubo de cargas no Brasil mostrando a importância do seguro de transportes
Novidades regulatórias de 2026: o que mudou no seguro de transportes
O setor de seguros de transporte passou por uma reestruturação regulatória importante nos últimos meses, e é fundamental que embarcadores e transportadoras estejam atualizados.
Criação do Grupo 06 – Transportes e o novo seguro RC-V
A Resolução SUSEP nº 51/2025 reorganizou os seguros obrigatórios do setor de transporte rodoviário de cargas, criando o Grupo 06 – Transportes, dividido em três ramos específicos:
- Ramo 54 – RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga);
- Ramo 55 – RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga);
- Ramo 59 – RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), o mais novo dos três, criado para suprir uma lacuna na proteção contra danos causados a terceiros durante o transporte.
Na prática, isso significa que toda empresa de transporte rodoviário de cargas precisa, hoje, avaliar a contratação conjunta de RCTR-C, RC-DC e RC-V — não apenas para se proteger financeiramente, mas para permanecer regular perante os órgãos fiscalizadores.
Fiscalização digital e integração com a ANTT
Desde março de 2026, a comprovação da contratação dos seguros obrigatórios deixou de depender de papel. Os sistemas da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e das seguradoras passaram a operar de forma integrada, permitindo verificação em tempo real de quais transportadoras possuem os três seguros do Grupo 06 em dia. A ausência de qualquer um deles pode impedir a atualização ou renovação do registro no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), travando a operação da frota.
Esse movimento de digitalização segue a mesma lógica da averbação eletrônica, que já era obrigatória para o RCTR-C e o RC-DC e que agora se estende, de forma integrada, ao RC-V.
Agenda Susep 2026
A Resolução Susep nº 72/2025 estabeleceu o Plano de Regulação 2026, que segue impactando diversos ramos do mercado segurador, com foco em produtos, conduta e supervisão. Para o setor de transportes, isso se traduz em maior exigência de transparência nas coberturas contratadas e processos de sinistro mais ágeis e rastreáveis.
Recomendação prática: se a sua empresa realiza transporte rodoviário de cargas, vale revisar agora se as três apólices do Grupo 06 estão vigentes e devidamente averbadas nos sistemas digitais — a LGD pode fazer esse diagnóstico gratuitamente.

Como funciona o seguro de transportes
1. Contratação da apólice
O segurado (embarcador ou transportador, a depender do contrato) define, junto à corretora e à seguradora:
- Tipo de cobertura (básica ou all risks);
- Valor da carga a ser transportada;
- Modalidade de transporte (rodoviário, aéreo, marítimo, ferroviário);
- Vigência da apólice (por viagem, por período ou aberta).
2. Averbação eletrônica
No transporte nacional, cada embarque precisa ser comunicado eletronicamente à seguradora, garantindo cobertura durante toda a viagem. Com a integração digital da ANTT em vigor desde março de 2026, esse processo se tornou ainda mais rastreável, reduzindo brechas e disputas sobre a vigência da cobertura no momento do sinistro.
3. Acionamento em caso de sinistro
Se ocorrer um evento coberto — roubo, acidente, incêndio, avaria — o segurado aciona a seguradora e apresenta a documentação necessária: boletim de ocorrência (quando aplicável), notas fiscais, laudos e demais comprovantes do evento e do valor da carga.
4. Indenização
Após a análise do sinistro, a seguradora realiza a indenização conforme os valores e condições estipulados na apólice. É um processo semelhante, em lógica, ao do seguro de vida — só que, em vez da proteção de pessoas, o foco é a proteção de bens em trânsito.
Imagem sugerida: Diagrama do processo de acionamento de sinistro em seguro de transportes Alt text: Etapas do processo de acionamento de seguro de transportes, da contratação à indenização
Tipos de seguros de transportes e suas coberturas
| Tipo de Seguro | Quem Contrata | Cobertura Principal | Coberturas Adicionais / Observações |
|---|---|---|---|
| Transporte Nacional | Embarcador | Roubo, furto, acidentes, avarias, incêndio, desaparecimento da carga | Cobertura desde o embarque até a entrega; averbação eletrônica por viagem |
| Transporte Internacional | Exportador ou importador | Perdas e danos durante transporte internacional | Modalidade all risks; pode incluir greves, tarifas, impostos, fretes e riscos climáticos |
| RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) | Transportadora | Danos à carga causados por acidentes (colisão, tombamento, capotamento) | Obrigatório; indenização direcionada ao dono da carga; averbação eletrônica integrada à ANTT |
| RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) | Transportadora | Perda total da carga por roubo, furto ou desaparecimento do veículo | Obrigatório; cobre eventos de subtração da carga, com ou sem violência |
| RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) | Transportadora | Danos causados a terceiros pelo veículo durante o transporte | Novo seguro obrigatório do Grupo 06 (Ramo 59), criado pela Resolução Susep 51/2025 |
| Transporte de Valores | Empresas de transporte de valores, bancos | Roubo ou extravio de dinheiro, cheques, cartões e documentos | Essencial para transporte de valores monetários e ativos sensíveis |
| Coberturas Adicionais | Embarcador ou transportadora | Assistência 24h, operações de carga, descarga e içamento, transporte multimodal | Personalização da apólice conforme a operação logística específica |

Perguntas frequentes sobre seguro de transportes
O seguro de transportes é obrigatório? Depende da modalidade. Para o transporte rodoviário de cargas, o RCTR-C, o RC-DC e, desde 2025/2026, o RC-V são obrigatórios por lei e regulamentação da Susep, sendo condição para manter o registro da transportadora no RNTRC. Já os seguros contratados pelo embarcador para proteger o valor total da própria mercadoria são, em geral, facultativos — mas altamente recomendados.
Quem deve contratar: o embarcador ou o transportador? Ambos têm papéis distintos. O transportador contrata os seguros de responsabilidade civil obrigatórios (RCTR-C, RC-DC, RC-V). Já o embarcador pode — e deve — contratar um seguro próprio de transporte de mercadorias, que cobre o valor integral da carga, incluindo lucro esperado, em casos que a responsabilidade civil do transportador não cobre integralmente.
O que acontece se a transportadora não tiver os seguros obrigatórios em dia? Desde a integração digital com a ANTT, em março de 2026, a falta de qualquer um dos seguros do Grupo 06 pode travar a renovação do registro no RNTRC e impedir a regularidade da frota, além de deixar a empresa exposta a arcar integralmente com indenizações em caso de sinistro.
O seguro cobre roubo de carga? Sim. O RC-DC, no caso do transportador, e a cobertura de roubo/furto no seguro do embarcador, protegem especificamente contra esse risco — um dos mais relevantes no cenário logístico brasileiro atual.
Como escolher o seguro de transportes ideal
- Mapeie seus riscos: tipo de mercadoria, valor agregado, trajeto, regiões de maior incidência de roubo e modais utilizados.
- Compare seguradoras: histórico de sinistralidade no seu segmento, agilidade na regulação de sinistros e qualidade do atendimento.
- Leia a apólice com atenção: limites de indenização, franquias, exclusões e prazos de averbação.
- Verifique a conformidade regulatória: confirme se RCTR-C, RC-DC e RC-V estão contratados e averbados corretamente nos sistemas digitais da ANTT, evitando bloqueios operacionais.
- Conte com uma corretora especializada: a LGD ajuda a identificar a apólice mais adequada ao seu perfil de risco, assim como acontece com seguro de responsabilidade civil e seguro garantia.
Imagem sugerida: Corretor explicando apólice de seguro para empresário do setor logístico Alt text: Corretor da LGD explicando apólice de seguro de transportes para cliente empresarial
Benefícios do seguro de transportes para empresas
- Segurança financeira: evita prejuízos que podem comprometer meses de faturamento em um único sinistro;
- Cumprimento da lei: RCTR-C, RC-DC e RC-V são obrigatórios e essenciais para manter a regularidade da frota junto à ANTT;
- Confiabilidade logística: aumenta a segurança e a previsibilidade das entregas, mesmo em rotas de maior risco;
- Relacionamento com clientes: transmite credibilidade a embarcadores e parceiros comerciais;
- Continuidade operacional: garante que o negócio não seja paralisado por perdas pontuais, algo especialmente crítico para empresas que já investem em análise de risco empresarial como parte da sua gestão estratégica.
Conclusão
O seguro de transportes deixou de ser apenas uma exigência legal para se tornar uma ferramenta estratégica de proteção e gestão de riscos — ainda mais em um cenário de reorganização regulatória, com a criação do Grupo 06 e do RC-V, e de fiscalização digital integrada à ANTT. Empresas que não se adequarem a essas mudanças correm o risco de ficar irregulares e, pior, desprotegidas diante de um sinistro.
Com o apoio da LGD Corretora de Seguros, você encontra a apólice mais adequada ao seu perfil logístico, garantindo a proteção de cargas, a conformidade com a legislação vigente e a tranquilidade da operação — assim como empresas já fazem com o seguro patrimonial e o seguro empresarial.
👉 Quer contratar o seguro de transportes ideal para sua empresa? Entre em contato com a LGD Corretora de Seguros e fale com nossos especialistas!
Imagens: Toby Stodart on Unsplash, entregador, caminhões, caixas.



