Fique por dentro da lei sobre seguro para veículos de transportadoras e como isso pode afetar seu empreendimento.

seguro para veículos de transportadoras
Recentemente, entrou em vigor a Nova Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres, referente ao seguro para veículos de transportadoras.

A Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nº 4.799/2015, regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, RNTRC. Com isso, surge a seguinte questão: o seguro de carga tornou-se obrigatório?

Confira, neste post, essas e outras novidades sobre o seguro para veículos de transportadoras e como isso pode afetar sua empresa ou seu empreendimento. Continue lendo para ficar por dentro da legislação vigente e evitar problemas. Boa leitura!

Uma pessoa dentro de um armazém olhando um texto sobre seguro para veículos de transportadoras.

O que é seguro de carga para veículos de transportadoras?

O seguro de carga é uma espécie de apólice contratada pelo dono da carga e que resguarda diversos riscos, como:

  • danos à carga provocados por acidentes com o automóvel/veículo transportador;
  • furtos e roubos;
  • prejuízos derivados da operação de transporte.

Existem 6 tipos de seguros de cargas. Confira a seguir todos eles.

  1. Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Cargas — O RCTR-C é obrigatório a qualquer empreendimento de transporte que está registrado na ANTT. Permite o reembolso de indenizações recorrentes de acidentes como, capotagens, colisões, explosões, incêndios ou qualquer sinistro.
  2. Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga — O RCF-DC é o seguro que cobre riscos contra roubo de cargas. Abrange, sobretudo, o furto ou desaparecimento da carga contratada. Vale ressaltar que essa modalidade de seguro não é obrigatória.
  3. Seguro de Transporte Nacional — É um seguro obrigatório que garante o pagamento de indenizações por prejuízos causados a todos os produtos transportados dentro do país. É contratado pelo proprietário da carga.
  4. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional — O RCT-VI é contratado pelo transportador quando há entregas no exterior.
  5. Risco Rodoviário — O RR resguarda o imóvel durante o transporte. Geralmente, é contratado pelo embarcador e cobre roubos, colisões e outros sinistros.
  6. Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas — O RCTA-C é destinado ao setor aéreo. Cobre danos às mercadorias causados por intermédio do transportador segurado.

Quais são os seguros mais usados

Como mencionado, existem dois seguros mais usados no meio rodoviário: o RCTR-C, que é obrigatório, e o RCF-DC, que não é obrigatório. Portanto, a transportadora deve pagar somente o RCTR-C para ficar dentro da lei.

No entanto, é importante lembrar que se tenha também o seguro do veículo para que a empresa transportadora fique protegida quando houver qualquer tipo de eventualidade envolvendo o veículo e a carga e, também, tenha garantias referentes ao condutor e terceiros.

É importante lembrar que se tenha também o seguro do veículo

Onde é preciso informar o seguro de carga?

Sendo assim como mencionado no início deste artigo, devido à nova Resolução da ANTT, que já está em vigor e trouxe consigo a versão 3.0 do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) — documento emitido e armazenado virtualmente, de existência somente digital, para integrar os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada —, as transportadoras rodoviárias deverão preencher as informações do seguro junto à seguradora do MDF-e.

Assim, a empresa emissora do MDF-e precisa gerar documento eletrônico contendo os dados do veículo de carga, motorista, valor e peso da carga, previsão de itinerário, notas fiscais, seguro, informações do vale pedágio, recibo de pagamento de autônomo ou equiparado (CIOT), entre outros informes.

Quais são os erros que serão apresentados se não for informado seguro de carga no MDFe 3.0?

Poderão surgir erros e rejeições (698 e 699) na tela, em retorno à tentativa de permissões indevidas do MDF-e. A Sefaz de cada estado está fazendo com que as transportadoras efetuem a averbação virtual do seguro da carga no momento da viagem.

Assim, todos os empreendimentos que fazem transporte de mercadorias devem cumprir esses novos critérios impostos. Portanto com essa atitude, o número de cargas registradas com seguro vem crescendo significativamente.

Enfim, esperamos que as novidades da legislação sobre seguro para veículos de transportadoras mencionadas neste post tenham sido úteis para você. Se tiver alguma dúvida ou sugestão, aproveite e deixe seu comentário abaixo para que possamos ajudá-lo!

Imagens: armazém,

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