Situações inesperadas relacionadas a acidentes de trânsito podem ocorrer com qualquer pessoa. E, apesar de serem comuns, acabam gerando contratempos para todos os envolvidos, mesmo quando há a cobertura de uma seguradora disponível, já que muitos segurados não sabem qual é o prazo para comunicar sinistro.
Para evitar erros nos procedimentos, que podem impactar na eficiência da seguradora em prestar o serviço, elaboramos este post para esclarecer as principais dúvidas que podem surgir no momento de comunicar sinistro. Confira!
Como comunicar ou acionar o sinistro para a corretora?
O acionamento deve ser realizado por meio dos contatos disponibilizados pela empresa. No caso de colisão:
- verifique se todos estão bem;
- realize o boletim de ocorrência;
- entre em contato com a seguradora, que dará todas as informações de como proceder para realizar o reparo do dano.
Nesse caso, se não for possível remover o veículo, é possível contar com o serviço de assistência 24 horas e usar o guincho, que será enviado pela seguradora.
Já nos casos de roubo ou furto:
- comunique a situação para a polícia e registre o boletim de ocorrência;
- avise a seguradora para que se inicie o processo de indenização e para receber todas as orientações necessárias.
Qual é o prazo para comunicar sinistro?
O recomendável é entrar em contato com a seguradora o mais rápido possível. Normalmente, o prazo nos casos de colisão para segurando e de até 1 ano contato a partir do sinistro, enquanto nos casos em que terceiros ou beneficiários devem receber a indenização é de 3 anos.
Por este motivo, é necessário conhecer sua apólice, já que nela estão escritos todos os prazos e regras para a cobertura. Na dúvida, entre em contato com a segurados para receber essa informação. Provavelmente, você terá um prazo razoável para fazer essa comunicação.
Quais cuidados são necessários ao comunicar o sinistro?
Entre os principais cuidados que devem ser tomados estão:
- entenda a cobertura contratada por você, tendo em vista que a seguradora só poderá ajudar se o serviço necessário foi contratado;
- no caso de batida, anote todos os dados necessários, como placa, cor e modelo dos automóveis envolvidos;
- tire fotos, pois, assim fica mais fácil identificar os carros envolvidos e a posição deles depois da colisão;
- mantenha sua CNH válida, já que a condução do veículo por pessoa devidamente habilitada é uma condição geral das seguradoras;
- leve o carro para ser reparado em estabelecimentos credenciados e recomendados pela seguradora, já que ela será a responsável pelo serviço realizado.
Quais são os documentos solicitados nesse momento?
Cada segurado possui o seu procedimento interno para tratar dessas situações. Porém, alguns documentos são exigidos pela maioria das empresas. São eles:
- boletim de ocorrência com o registro do sinistro;
- cópia do RG;
- cópia do CPF;
- cópia do documento do carro;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- cópia da CNH.
Agora que você já sabe qual é o prazo para comunicar sinistro, não deixe de contratar uma seguradora especializada, da sua confiança e que esteja disponível para oferecer todas as orientações nesse momento, tornando mais fácil essa situação tão ruim para todos os envolvidos.
Quer contar com todo auxílio que uma seguradora pode oferecer? Entre em contato com a gente e veja como podemos ajudar!