Como proceder em relação à perda total do veículo quando se tem seguro? Inegavelmente, essa é uma dúvida que os proprietários de veículos devem esclarecer antes de fechar contrato com uma seguradora.
Essa medida evita problemas em ocasiões adversas e possibilita uma relação mais transparente e correta entre as partes envolvidas, o que é muito valorizado no segmento de seguros.
Pensando nisso, vamos explicar a seguir como se verifica a perda total, o que acontece com o automóvel após essa situação ser confirmada e como se dá o pagamento do seguro no caso de um carro financiado. Continue lendo e confira!
Quando ocorre a perda total do veículo
Muitos acreditam que a perda total, conhecida como PT, é caracterizada pela destruição do veículo depois de um acidente. Contudo, mesmo que esteja praticamente inutilizável por causa de uma colisão, a seguradora pode não considerar esse diagnóstico sem uma análise prévia.
Na verdade, a PT ocorre quando o custo dos reparos em um automóvel, por conta de um sinistro, é superior ao percentual do valor do veículo previsto na apólice. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), responsável por regular o setor de seguros, esse percentual deve ser, no máximo, 75%.
São considerados como perda total, portanto, os casos em que o conserto de um automóvel segurado é maior que 75% do preço de referência do mercado ou do valor estipulado pelo carro.
O que acontece com o veículo depois da PT
Depois de verificada a perda total, o automóvel se torna propriedade da seguradora, caso isso esteja previsto no contrato. Após a transferência, o seguro repassa para o segurado o valor da indenização integral, calculado com base na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Também é possível contratar mais do que 100% do valor estipulado nessa tabela. Imagine, por exemplo, que um segurado tenha optado por 110%. Nessa situação, o proprietário de um automóvel que vale R$ 30 mil no momento da indenização receberá R$ 33 mil.
Há situações em que esse valor da indenização já está previsto no contrato, determinando que o segurado receba apenas a quantia acordada na apólice. Além disso, alguns contratos preveem a cobertura para eventuais despesas extras. Em um caso de PT, o contratante tem direito à indenização integral e ao pagamento de itens extras previamente definidos.
É importante, no entanto, diferenciarmos aqui as perdas total e parcial. Esta última se refere à situação em que os prejuízos causados ao veículo atingem valores menores em relação ao percentual estabelecido para a perda total. Para exemplificar isso, podemos mencionar uma colisão leve.
Imagine que o perito realizou a avaliação e constatou que o valor do reparo é de R$9 mil reais, inferior ao limite mínimo estabelecido pela PT. Portanto nesse caso, temos um caso de dano parcial: o automóvel será devidamente consertado e o condutor poderá continuar utilizando o carro.
Uma das vantagens desse tipo de apólice é que será preciso pagar uma franquia para que a seguradora ofereça os serviços de reparo. Assim, haverá uma indenização igualmente parcial — o seguro pagará apenas a parte do valor do conserto que excede a sua franquia mínima.
Como agir quando o carro é financiado
Quanto à perda total do veículo financiado, existem algumas alternativas diferentes para se fazer um acordo com a seguradora. Uma delas é quitar o financiamento junto à instituição financeira e receber a indenização do seguro. Nesse caso, a compensação abrange apenas o valor do bem.
Imagine, por exemplo, que um segurado deva pagar R$ 15 mil para concluir o financiamento, e receba R$ 60 mil de indenização. Assim, ele administra as finanças, podendo quitar o valor restante da dívida e ganhar o dinheiro previsto no contrato com a seguradora.
Outra opção é a seguradora efetuar a quitação e o segurado receber a diferença. Pense, nesse caso, que um proprietário deve R$ 10 mil para um banco, mas o valor da indenização integral é de R$ 50 mil. Aqui, a seguradora pode quitar a dívida e destinar a diferença de R$ 40 mil para o cliente.
Também é possível adquirir outro automóvel para substituir a garantia no seguro. Essa situação acontece quando o segurando não consegue pagar o que deve e/ou o saldo devedor é superior ao valor integral a ser indenizado. Contudo, a instituição financeira credora pode optar por não adotar esse procedimento ou aceitar a substituição da garantia se estiver ciente de que a indenização será utilizada para comprar outro veículo.
Alguns mitos e verdades sobre perda total do veículo
Agora que você já entende o principal sobre o assunto, vejamos algumas afirmações comumente associadas à perda total e o quanto há de verdade e mito nelas.
“Roubo do carro significa perda total”
Mito: o roubo ou furto de um automóvel, sem a efetiva recuperação pelas autoridades, não constitui um sinistro integral. É importante notar, contudo, que nesses casos o usuário também recebe a indenização integral do seguro, o que torna mais fácil adquirir um novo veículo.
“Não existe perda total quando o carro for de terceiros”
Não necessariamente. Quanto a isso, é necessário estar atento às cláusulas sobre coberturas a danos materiais causados a terceiros.
Esse tipo de cobertura é, em geral, adicional, com regras explícitas no contrato. Assim, ele pode variar, dependendo das seguradoras e do tipo de serviço contratado. De toda forma, a cobertura própria para terceiros costuma cobrir as perdas parciais e danos totais de outros veículos — com um limite dos custos arcados pela seguradora.
“A seguradora pode negar a indenização”
Verdade. No entanto, atenção: isso só vale quando o consumidor desrespeita os termos da apólice. Afinal, todas as regras relacionadas à utilização do seguro são devidamente listadas em contrato.
Esse documento traz normas específicas nesse sentido, segundo as quais o usuário perde a cobertura contratada se infringir as leis aplicáveis, como dirigir embriagado ou entregar a condução do veículo a pessoas que não tenham a carteira de habilitação, por exemplo. A indenização ainda pode ser negada em casos de fraudes propositais.
“O pagamento de franquia no caso de perda total do carro é obrigatório”
Mito. A Superintendência dos Seguros Privados (SUSEP) — o órgão que regulamenta esse tipo de prestação de serviços — determina expressamente em circular (nº 269/04) que a cobrança de valor de franquia em caso de danos causados por fatores como quedas de raios e incêndios, e que provam perda total, é vedada.
“Carros mais novos podem ter o seguro mais barato que os mais velhos”
Verdadeiro. Muitos carros mais velhos operam com peças de difícil acesso para reparos, alterando esse preço, e algumas seguradoras até se recusam concretizar a apólice em casos muito específicos.
Assim, enquanto o valor final do seguro completo fica, de modo geral, entre 3 e 6% para automóveis novos, carros mais antigos (com mais de dez anos, por exemplo), podem alcançar até 15% do preço atual de mercado.
Enfim, diante de tudo o que vimos aqui, fica claro que é fundamental ter muita atenção com esse processo para o reparo do seu veículo. Para se precaver devidamente, o ideal mesmo é contar com uma corretora de seguros de alto nível, com profissionais já experientes para lidar com esse tipo de situação — seja a perda total do veículo, sejam danos parciais.
Então, gostou da leitura? Para continuar se informando sobre os serviços de uma seguradora, confira também o que fazer quando batem no seu carro!