Trecho da Medida Provisória 905/19, apresenta proposta que acaba com a exigência de registro profissional para corretores de seguros.
Não é nenhuma novidade a discussão que cerca os corretores de seguros, assim como os corretores imobiliários em relação a natureza jurídica da prestação de serviços. Existe um viés que flexiona para o vínculo de emprego e outro que lutam pela autonomia pela dos corretores, sem vínculo empregatício.
No entanto, essa discussão chegou ao poder Judiciário onde hoje se discute a necessidade e exigência legal do registro profissional para o corretor de seguros. Em outras palavras a desregulamentação deste setor.
Desta forma de uma lado o governo defende que a desregulamentação do setor não impacta nas atividades de corretagem, oferecendo a oportunidade autorregulação do setor. Por outro lado as entidades vinculadas aos corretores de seguros criticam a decisão.
Venha entender mais sobre como essa decisão impacta no setor de corretagens no Brasil!
O fim do registro profissional dos corretores de seguros
A MP 905/19, vem revogar a lei 4.594/64 (que regula a profissão de corretor de seguros). Sendo que, além de eliminar a necessidade do registro profissional para corretores de seguros, também, introduz o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, busco o incentivo a contratação de jovens, em especial quem esteja em busca do seu primeiro emprego.
Outrossim, a MP também mantém como atribuição do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a regulamentação das entidades autorreguladoras, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), por sua vez perde a atribuição de regular e fiscalizar a atuação dos corretores de seguros, que a partir de agora serão fiscalizados de forma indireta e por meio de seguradoras e autorreguladoras.
A importância dos corretores de seguros
O corretor de seguros é um profissional, que deve ser especialista em seu ramo de atuação e tecnicamente preparados, para intermediar, obter e promover contratos de seguros, entre os consumidores e as seguradoras.
Embora, não seja uma profissão comumente lembra, o corretor tem um papel social fundamental para nossa sociedade, uma vez que é o responsável pela proteção do patrimônio das pessoas. Assim, podemos relacionar sua atuação com a manutenção do bem estar e da qualidade de vida da população.
Sendo assim, cabe ao corretor de seguros oferecer soluções viáveis para cada situação, considerando a questão de valores e também as alternativas que se adaptem melhor a cada perfil de segurado, e que blindam o mesmo de danos decorrentes de ocorrências seguradas.
Um papel muito além da venda
E não termina por aí, o papel do corretor vai muito além da venda e assinatura de um contrato. Afinal é responsabilidade do corretor de seguros está ao lado para:
- Informar e providenciar renovações;
- Informa a data do vencimento da apólice;
- Apresentar as melhores alternativas para manter a proteção adequada para cada risco;
- Negociar com a seguradora a melhor forma de proteger os interesses do segurado;
- Prestar esclarecimentos e acompanhar o período de vigência da apólice.
Sendo que optar por um corretor de seguros é a forma mais segura e eficiente de o consumidor ter seus direitos garantidos e seu patrimônio segurado da melhor maneira possível.
O que muda para os corretores de seguros?
Em linhas gerais, na teoria a MP não deveria modificar o cenário para os corretores de seguro, e sim ampliar esse segmento para novas profissionais, sem experiência que estão iniciando no mercado. No entanto esta questão é bastante discutível, visto a relevância do papel do corretor de seguros no mercado nacional.
Em suma, o receio de muitas entidades ligadas aos corretores de seguros, é que a desregulamentação do setor, tenha um feito similar ao ocorrido com as empregadas domésticas, onde existia um serviço garantido e com a regulamentação passou o mesmo diminuiu consideravelmente. Assim, talvez a mudança no setor de seguros, possa gerar uma diminuição na busca por profissionais que atuem com corretagem.
No entanto Fábio Luchetti, ex-presidente da Porto Seguro, analisa a mudança contrabalanceando esse receio com a relevância do papel dos corretores de seguros. Neste sentido, ele entende que a extinção do corretor irá gerar um custo ainda maior para as corretoras e seguradoras, conforme os argumentos a seguir:
- Sem os corretores as seguradoras terão que cuidar da pré-venda. Atividade essa que é hoje responsabilidade do corretor;
- Terão que contar com profissionais para o atendimento ao cliente, durante a vigência do contrato. Já que os clientes tendem a ligar diretamente para a seguradora, na ausência do corretor;
- Profissionais sem experiência e preparo para a venda de seguros, tendem a afetar a qualidade do serviços e comprometer os resultados do setor; Sem contar em vendas equivocadas, como a falta de coberturas, ações judiciais entre outros;
- Os gastos em marketing tende a aumentar significativamente, uma vez que os corretores são responsáveis por grande parte da prospecção de novos clientes para a seguradora.
Sendo assim, é muito mais viável para a seguradora manter os corretores, que custam para o cliente em torno de 5% do valor do serviço, do que investir em uma estrutura administrativa para suprir as necessidades, o que subiria para um percentual de 35% para o cliente final.
Panorama geral da mudança
Em suma, as mudanças apresentadas, podem trazer um quadro de instabilidade para os corretores de seguros, no entanto, analisando mais a fundo, não vemos muito motivos para preocupação. Afinal o papel do corretor é fundamental para o processo das seguradoras.
Além disso, ao se desvincular parcialmente da Susep, os corretores de seguro, terão mais autonomia para trabalhar em conjunto as seguradoras em busca de processos que desonerar o setor, gerando mais economicidade ao consumidor. Afinal o que todo consumidor deseja é um serviço de qualidade e com um custo acessível.
Aliás, as seguradoras preferem comercializar sua apólices com o auxílio dos corretores não pela falta de conhecimento, mas sim porque sabem que a melhor forma de otimizar seus processos e diminuir problemas é através destes profissionais. Da mesma forma, o segurado consciente das implicações que um contrato mal sucedido pode lhe causar, com certeza, não vai arriscar seu patrimônio, não é mesmo?