O cancelamento de passagens aéreas é uma coisa que acontece com muitos passageiros. Além das possíveis desistências e/ou arrependimentos, a suspensão pode ser ocasionada por diversos motivos, como atraso de decolagem, mau tempo, problemas de saúde do passageiro ou tripulação e, até mesmo, perda de voo.
Viajar é sempre uma experiência incrível. Afinal conhecer novas culturas, pessoas e lugares enriquece a alma, expande a nossa mente e gera memórias afetivas. Entretanto, mesmo com planejamento e organização, imprevistos podem acontecer e dificultar a realização do passeio. Nessas horas, lidar com o cancelamento de passagem aérea é um processo bastante comum.
Assim como na maioria dos negócios, o consumidor tem todo o direito de pedir a quebra do contrato e solicitar o reembolso dos valores. Porém, é necessário entender todos os trâmites que envolvem a questão (prazos, procedimentos e cobranças de multas). Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura e confira o que fazer no caso de cancelamento de passagem aérea.
Em quais situações é previsto o cancelamento de passagem aérea?
Teoricamente, é possível solicitar a suspensão em qualquer momento — desde que o pedido seja realizado até 3 horas antes do voo. Apesar disso, cada companhia tem o seu próprio regulamento para a condução do processo e informações importantes como regras e tarifas devem estar previstas no contrato.
Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem o direito de solicitar o cancelamento de compras e contratações de serviços que forem efetivados fora do estabelecimento comercial em até 7 dias. Em casos de aquisições realizadas pela Internet ou telefone, por exemplo.
Já a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) defende a desistência da compra de passagem sem qualquer prejuízo para o consumidor em até 24 horas após o recebimento da comprovação do negócio. No entanto, essa situação só é válida se a aquisição do bilhete ocorrer com antecedência superior a 7 dias em relação ao dia e horário do voo.
Ainda assim, mesmo que esses prazos já tenham expirado, é possível pedir o cancelamento de passagem aérea. Nesse caso, porém, a companhia poderá reter uma porcentagem do valor ou cobrar uma multa pela desistência. Tudo vai depender da política da empresa e do que está no contrato.
Quais são os direitos do consumidor?
Definidos os valores do reembolso, a companhia tem um prazo de 7 dias para realizar o pagamento a partir da data da solicitação do passageiro. Quanto à forma da restituição, é preciso observar o meio de pagamento utilizado pelo consumidor na hora da compra.
No caso de cartão de crédito, a empresa deve observar o limite de 7 dias para reembolsar o valor para a operadora. Já se o negócio foi realizado em uma agência de viagens, o procedimento pode sofrer alterações no prazo. Se o cliente preferir, a restituição pode ser efetivada por meio de créditos para uma nova compra.
Apesar da possibilidade de cobrança de multa por parte da companhia aérea, os valores referentes a impostos e tarifas de embarque devem ser restituídos integralmente ao passageiro que não embarcou. Além disso, para passagens remarcadas, o recolhimento desses tributos poderá ser utilizado no novo voo.

Por que as companhias cobram taxas nesses casos?
As cobranças existem devido aos possíveis gastos que as empresas têm com o processo de alteração ou cancelamento de bilhetes. As situações de suspensão e reembolso, por exemplo, geram um custo administrativo para as companhias.
Já no caso do passageiro que não embarcou e não comunicou a corporação, esta pode cobrar uma taxa. Pelo fato de ter perdido a oportunidade de vender a poltrona para outra pessoa. Nessa situação, a despesa pode ser fixa ou variável de acordo com o valor da passagem.
Como você pôde ver, o cancelamento de passagem aérea é uma prática garantida aos consumidores. É preciso, no entanto, observar as regras previstas no contrato, considerar os prazos e condições acordadas. E, ainda, comunicar a companhia com a devida antecedência.
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