Cancelamento de passagem aérea: o que fazer quando isso acontece?

cancelamento de vôo
Mesmo com planejamento e organização, imprevistos podem acontecer. Lidar com o cancelamento de passagem aérea é um processo bastante comum.

O cancelamento de passagens aéreas é uma coisa que acontece com muitos passageiros. Além das possíveis desistências e/ou arrependimentos, a suspensão pode ser ocasionada por diversos motivos, como atraso de decolagem, mau tempo, problemas de saúde do passageiro ou tripulação e, até mesmo, perda de voo.

Viajar é sempre uma experiência incrível. Afinal conhecer novas culturas, pessoas e lugares enriquece a alma, expande a nossa mente e gera memórias afetivas. Entretanto, mesmo com planejamento e organização, imprevistos podem acontecer e dificultar a realização do passeio. Nessas horas, lidar com o cancelamento de passagem aérea é um processo bastante comum.

Assim como na maioria dos negócios, o consumidor tem todo o direito de pedir a quebra do contrato e solicitar o reembolso dos valores. Porém, é necessário entender todos os trâmites que envolvem a questão (prazos, procedimentos e cobranças de multas). Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura e confira o que fazer no caso de cancelamento de passagem aérea.

Em quais situações é previsto o cancelamento de passagem aérea?

Teoricamente, é possível solicitar a suspensão em qualquer momento — desde que o pedido seja realizado até 3 horas antes do voo. Apesar disso, cada companhia tem o seu próprio regulamento para a condução do processo e informações importantes como regras e tarifas devem estar previstas no contrato.

Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem o direito de solicitar o cancelamento de compras e contratações de serviços que forem efetivados fora do estabelecimento comercial em até 7 dias. Em casos de aquisições realizadas pela Internet ou telefone, por exemplo.

Já a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) defende a desistência da compra de passagem sem qualquer prejuízo para o consumidor em até 24 horas após o recebimento da comprovação do negócio. No entanto, essa situação só é válida se a aquisição do bilhete ocorrer com antecedência superior a 7 dias em relação ao dia e horário do voo.

Ainda assim, mesmo que esses prazos já tenham expirado, é possível pedir o cancelamento de passagem aérea. Nesse caso, porém, a companhia poderá reter uma porcentagem do valor ou cobrar uma multa pela desistência. Tudo vai depender da política da empresa e do que está no contrato.

Quais são os direitos do consumidor?

Definidos os valores do reembolso, a companhia tem um prazo de 7 dias para realizar o pagamento a partir da data da solicitação do passageiro. Quanto à forma da restituição, é preciso observar o meio de pagamento utilizado pelo consumidor na hora da compra.

No caso de cartão de crédito, a empresa deve observar o limite de 7 dias para reembolsar o valor para a operadora. Já se o negócio foi realizado em uma agência de viagens, o procedimento pode sofrer alterações no prazo. Se o cliente preferir, a restituição pode ser efetivada por meio de créditos para uma nova compra.

Apesar da possibilidade de cobrança de multa por parte da companhia aérea, os valores referentes a impostos e tarifas de embarque devem ser restituídos integralmente ao passageiro que não embarcou. Além disso, para passagens remarcadas, o recolhimento desses tributos poderá ser utilizado no novo voo.

Imagem do templo de Bangkok.

Por que as companhias cobram taxas nesses casos?

As cobranças existem devido aos possíveis gastos que as empresas têm com o processo de alteração ou cancelamento de bilhetes. As situações de suspensão e reembolso, por exemplo, geram um custo administrativo para as companhias.

Já no caso do passageiro que não embarcou e não comunicou a corporação, esta pode cobrar uma taxa. Pelo fato de ter perdido a oportunidade de vender a poltrona para outra pessoa. Nessa situação, a despesa pode ser fixa ou variável de acordo com o valor da passagem.

Como você pôde ver, o cancelamento de passagem aérea é uma prática garantida aos consumidores. É preciso, no entanto, observar as regras previstas no contrato, considerar os prazos e condições acordadas. E, ainda, comunicar a companhia com a devida antecedência.

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